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Agricultores têm até 06 de maio para regularizar situação ambiental da propriedade

Agropecuária | Publicada em 15/04/2015

O Cadastro é obrigatório e gratuito e tem como finalidade reunir informações ambientais dos imóveis rurais para compor uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e de combate ao desmatamento. A estimativa é de que 5,6 milhões de propriedades rurais façam o Cadastro. Segundo o assessor da Secretaria Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Marco Pavarino, o agricultor pode ser punido caso não preencha o registro. “Se ele não tiver preenchido o CAR até a data limite, ele estará descumprindo uma determinação da lei. O fato de ele não estar no Cadastro significa que ele será, inclusive, multado por alguma infração ambiental que ele já tenha. Entrar no CAR significa que ele está regularizando a situação ambiental da propriedade dele”, diz. O CAR, ferramenta do Ministério do Meio Ambiente, é preenchido uma única vez pelos agricultores, que podem acessar novamente o sistema caso haja alguma atualização a ser feita. O registro deve ser feito pela página do sistema na internet – caso o agricultor não tenha acesso, pode preencher de forma offline e salvar as informações no computador, pen drive ou DVD. O produtor deve entrar no link, baixar o programa e seguir as instruções – o próprio sistema fornece as imagens de satélite do imóvel rural. Ainda de acordo com Pavarino, o Cadastro Ambiental Rural traz informações sobre as áreas de proteção ambiental da propriedade (área de preservação permanente, reserva legal e de uso restrito). Todos os agricultores devem preencher o cadastro, sejam pequenos, médios ou grandes produtores. “Todos os agricultores devem preencher o CAR, mas os agricultores familiares têm direito a um apoio do poder público para que as propriedades deles sejam inseridas no Cadastro. O MDA está apoiando os agricultores familiares, via Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) ou capacitação, para que os agricultores familiares possam ser inseridos no cadastro”, comenta. Apoio à agricultura Para incentivar os agricultores a preencherem o Cadastro, foi criado o Programa de Regularização Ambiental (PRA), que oferece benefícios aos produtores. “Esse Programa só pode ser feito quando o agricultor se cadastrar. Aderindo a esse programa, ele tem alguns benefícios, como ter assistência do poder público, não ser multado em algumas situações e suspender as multas que eventualmente ele tenha”, explica Pavarino. Assessoria de Comunicação Social MDA Fonte: www.portaldoagronegocio.com.br

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