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Produtor rural com ganhos acima de R$ 142.798,50 deve declarar IR

Agropecuária | Publicada em 24/04/2018

Os contribuintes que exerceram atividades em ambientes rurais ao longo do último ano deverão fazer a declaração do imposto de renda se a receita bruta anual for maior que R$ 142.798,50.

Conforme a Receita Federal, também é necessário caso a pessoa deseje compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017.

No preenchimento da declaração do IR, o contribuinte deve declarar a receita decorrente da atividade rural, assim como os demais rendimentos relacionados a outras atividades, como salários, aluguéis, aposentadoria e ganhos de capital decorrentes da alienação de bens e direitos.

Para a declaração é preciso ter em mãos os informes de rendimentos dos bancos onde o contribuinte tem contas. Em geral, as instituições financeiras disponibilizam os documentos em sites e aplicativos.

Se o contribuinte tiver mais de uma conta corrente, precisa fazer uma declaração separada para cada conta. Se tiver uma conta conjunta, cada um dos titulares deve declarar metade do saldo na sua declaração e informar que a conta é conjunta na discriminação.

Vale ressaltar que observar o informe é importante porque qualquer diferença entre os dados passados pelo banco e os informados pelo contribuinte podem levar a declaração a ser retida na malha fina.

Até o dia 17 de abril, 12.788.910 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. De acordo com o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,8 milhões de contribuintes entreguem a declaração. O prazo de entrega vai até o dia 30 de abril.

A Receita ainda alerta que os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Fonte: Agrolink

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