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OMC: País tem um ano para rever incentivos

Agropecuária | Publicada em 25/11/2016

Brasília deverá recorrer ao Órgão de Apelação, espécie de corte suprema do comércio internacional, da derrota de praticamente 100% de programas estabelecidos no governo Dilma Rousseff que garantem incentivos fiscais a setores como automotivo, siderúrgico, eletroeletrônico, açúcar e álcool, papel e celulose etc.

Redefinição - Com o período de consultas e disputa na entidade, desde 2014, o Brasil já ganhou pelo menos dois anos e meio, dando a esses setores incentivos considerados "inconsistentes" com as regras da OMC. Com a apelação que deverá ser feita por volta de março de 2017, o governo terá pelo menos até dezembro para redefinir uma política industrial mais sofisticada e sem "puxadinhos".

Indicativo - A decisão preliminar da OMC, antecipada pelo Valor PRO, serviço de tempo real do Valor, já indica em todo caso o que o Brasil não pode fazer, como vincular vantagem fiscal a exportação ou uso de conteúdo local tão explicitamente, como foi feito de forma primária.

Programas - O Brasil terá que rever ou desmontar três grandes grupos de programas. Primeiro, o Inovar­Auto (Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores), que reduz em até 30% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o setor automotivo para fabricantes que usarem componentes nacionais.

Isenções e reduções fiscais - Segundo, as vantagens com isenções ou reduções fiscais previstas na Lei de Informática, Padios (Programa de Incentivos ao Setor de Semicondutores), PATVD (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para TV Digital) e Inclusão Digital estão com os dias contados na sua forma atual.

Vantagens fiscais - Também não têm como persistir vantagens fiscais dadas atualmente a empresas cujas exportações representam pelo menos 50% de seu faturamento, através do Recap (Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras) e do Programa Preponderadamente Exportador.

Pendência - Somente numa questão, sobre incentivos fiscais atrelados a etapa produtiva local, os juízes não decidiram, mas por "economia jurídica".

Retaliação - Como as decisões não são retroativas na OMC, o Brasil só sofrerá risco de retaliação por parte dos parceiros se nada fizer depois da apelação. Mas as reações em Brasília são de reformar o que for definitivamente condenado.

Monitoramento - O Brasil é monitorado com lupa pelos parceiros e toda atenção é necessária para não insistir em programas vulneráveis a questionamentos na cena internacional. Basta ver a queixa que o Brasil abriu contra os Estados Unidos na sexta­feira, na OMC.

Sobretaxa - Washington impôs sobretaxa contra laminados a frio da CSN e da Usiminas alegando que as empresas receberam uma série de subsídios através de abatimento do IPI para máquinas e equipamentos; ex­tarifário; desoneração da folha de pagamentos; Sistema Integrado de Drawback; BNDES­Finame; e de empréstimos do "Desenvolve Bahia", do governo baiano.

Interpretação - O governo brasileiro alega que os americanos interpretaram tudo errado e desrespeitaram regras dos acordos internacionais ao sobretaxar as empresas, que continuarão sendo afetadas enquanto dura a disputa na OMC.

Incisivo - Ao mesmo tempo, a severa derrota sobre a política industrial pode levar o Brasil a ser mais incisivo nas queixas contra parceiros tanto por programas industriais como sobretudo agrícolas que beneficiam as exportações. Só que esses são bem mais cuidadosos nos dribles às regras internacionais.

Fonte: Portal Paraná Cooperativo

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