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Adesão ao CAR atinge 70% da área até março; projeto busca adiar o prazo final para 2018

Agropecuária | Publicada em 15/04/2016

Os dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) relativos ao mês de março mostraram um crescimento de pouco mais de 3% na área cadastrada, totalizando até o momento 279.633.315 hectares, de uma área passível de cadastramento na ordem de 397.836.864 ha.

No último mês foram registrados novos 211.008 imóveis, um incremento de 4,01% registrando o maior avanço mensal desde o inicio do processo.

Os números demonstram que 70,29% da área passível de cadastro no país já está inscrita.

A Região Norte segue à frente, com 85,85% da área cadastrável já registrada, enquanto a região Sul continua atrás, com apenas 41,37% de área cadastrada.

Prorrogação do Prazo

O prazo final para adesão ao CAR, com os benefícios previstos pelo Código Florestal de 2012, vai até o próximo dia 05 de maio. Considerando um avanço médio mensal de 2% a 3%, o Brasil encerraria o prazo com aproximadamente 74% da área cadastrada.

Devido à dificuldade de algumas regiões nas adequações ao Cadastro, atrasando a evolução das inscrições o Ministério da Agricultura e deputados da Frente Parlamentar da Agricultura (FPA) buscam prorrogar o prazo.

Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei 4550/16, do deputado Heitor Schuch (PSB-RS) que sugere o adiamento do prazo para 5 de maio de 2018.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O prazo estabelecido originalmente no Código Florestal (Lei 12.651/12) era de um ano a partir da regulamentação da lei – por meio da Instrução Normativa IN 2/MMA, de 6 de maio de 2014, que regulamentou o Decreto 7.830/12. Em 2015, esse prazo foi prorrogado pelo Poder Executivo até maio de 2016.

Dentro da legislação atual os produtores que não aderirem ao CAR até maio serão restringidos de acessar linhas de crédito oficial do governo a partir de 2017. Além disso, perdem o beneficio de recomposição de APP’s e Reservas Legais para quem desmatou até 2008.

Por: Larissa Albuquerque
Fonte: Notícias Agrícolas

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