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Código Florestal Brasileiro e a segurança jurídica do agronegócio

Agropecuária | Publicada em 14/04/2016

A aprovação do Novo Código Florestal, em 2012, deu ao país um marco legal para a proteção da vegetação nativa, uma conquista que concilia preservação e produção, pois trata da definição de regras para a regularização das propriedades rurais neste quesito.

O Código trouxe, entre diversas disposições, o CAR, Cadastro Ambiental Rural; e o PRA, Programa de Regularização Ambiental. A junção de todos os cadastros, elaborados pelos próprios proprietários rurais de modo declaratório, resultará em uma fotografia do uso e ocupação das terras no Brasil. Com base nela, cada estado da Federação oferecerá um programa específico de regularização ambiental das propriedades, com as diretrizes gerais para o cumprimento do disposto na Lei.  

Com o Código, os produtores rurais tiveram a sensação da esperada segurança jurídica, principalmente no que diz respeito a um dos princípios básicos do Direito, o da irretroatividade das leis, já que o Brasil teve diversas legislações sobre o assunto desde 1934. Contudo, o STF, Supremo Tribunal Federal, se prepara para julgar quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra diversos dispositivos do Código Florestal, ajuizadas pela Procuradoria Geral da República (PGR), e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Todas se baseiam em uma das principais teorias da doutrina dos confusos direitos difusos, a chamada Teoria da Proibição do Retrocesso.

A depender da decisão do STF, o Código corre o risco de ter partes revogadas, cenário que representará um gigantesco retrocesso para o agronegócio brasileiro. A revogação agravará ainda mais a profunda crise política e econômica que o país atravessa, pois afetará a agropecuária. O setor registrou um crescimento de 1,8% do PIB, Produto Interno Bruto, e contratou mais do que demitiu no cenário de 1,54 milhão de vagas formais fechadas em 2015, configurando-se como uma exceção entre os demais setores da economia brasileira.

O caminho para a retomada do desenvolvimento do Brasil passa, obrigatoriamente, pelo agronegócio, mundialmente reconhecido por conciliar, de forma bem-sucedida, a produção, a geração de renda e emprego, e a preservação do meio ambiente.

O agronegócio parece ser a única saída para projetar o Brasil no cenário econômico mundial, e de quebra ainda haverá a possibilidade de cumprir a missão de liderar a oferta de alimentos, fibras e energia limpa em âmbito global, pelas próximas décadas.

Mais uma vez assistimos os avanços alcançados com o Novo Código Florestal serem atacados por argumentos ideológicos e preconceituosos. O caminho possível, para evitar retrocessos ao desenvolvimento do país, é e continuará sendo o da ciência. Talvez um dia a sociedade e os poderes constituídos conheçam um pouco melhor o agronegócio, valorizem os produtores rurais, e se orgulhem de um setor que dá sucessivas provas de sua competência e de sua responsabilidade socioambiental.  

Fonte: ABAG

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