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Anvisa define regras para recall de alimentos

Agropecuária | Publicada em 10/06/2015

   A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou na edição desta terça-feira (9/6) do Diário Oficial da União a resolução RDC 24/2015, que fixa as regras para recolhimento de alimentos e a sua comunicação às autoridades competentes. A norma, em 39 artigos, detalha como as empresas produtoras de alimentos devem proceder em caso de identificação de risco e necessidade de realizar o recolhimento de produtos no mercado, também conhecido como recall.

   A medida foi aprovada no último dia 2 de junho em reunião pública da Diretoria Colegiada da Anvisa. Uma das inovações é que todas as empresas deverão ter um Plano de Recolhimento de produtos disponível aos seus funcionários e à autoridade sanitária.

   A resolução também determina que as empresas tenham a rastreabilidade dos seus produtos de forma a garantir o recolhimento de um alimento quando necessário. As empresas da cadeia produtiva de alimentos deverão manter registros que identifiquem as origens dos produtos recebidos e o destino dos produtos distribuídos. Uma distribuidora de alimentos, por exemplo, terá que manter registros das empresas fornecedoras e também das empresas para as quais vendeu.

   A norma prevê que a empresa deve comunicar imediatamente à Anvisa e à população qualquer problema que represente risco ou agravo à saúde do consumidor e a necessidade de realização de recall. A Agência também poderá determinar o recolhimento compulsório caso não seja realizado voluntariamente pela empresa interessada.

   A Anvisa observa que os dados do Boletim Saúde e Segurança do Consumidor 2015, do Ministério da Saúde, mostram que no último ano houve 120 campanhas de recolhimento de produtos no Brasil, sendo seis referentes a alimentos. No mesmo período, os EUA registraram 396 processos de recolhimento, sendo 278 somente de alimentos, diz a Anvisa.

   Segundo a Anvisa, a nova norma entrará em vigor em 180 dias. O descumprimento das novas regras caracterizará infração à legislação sanitária que pode ser punida com interdição, cancelamento de autorização, multa de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, além do próprio recolhimento obrigatório.

Fonte: Globo Rural

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