Agropecuária | Publicada em 20/01/2015
Enquanto nos aproximamos de dois anos da aprovação do Novo Código Florestal, indefinições de regulamentação ainda prejudicavam a aplicação da Lei. A falta da regulamentação do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e dos PRAs (Programas de Regularização Ambiental) dificultava o planejamento por parte dos proprietários rurais que desejavam se regularizar ou usar seus excedentes florestais para compensar outras propriedades. A partir do dia 5 de maio de 2014, o cenário passou a ser outro. Começou a valer os prazos estipulados pelo Código em 2012, inclusive o CAR, que está valendo e regulamentado e foram dados indicativos consistentes do caminho dos PRAs e das compensações. O Decreto 8.235/2014 e a Instrução Normativa no 2 do MMA deixam claras questões antigas que se estendiam após a assinatura do Código e reforçam termos que auxiliam o seu cumprimento, como: • Crédito rural: O CAR passa a compor a política de crédito agrícola e a concessão de novos empréstimos sem a apresentação do CAR tem prazo máximo de 25 de maio de 2017, como já era previsto na primeira versão do código florestal e é mantido pelo Decreto. • Inscrição de propriedades ou matrículas no CAR: A inscrição no sistema será feita por imóvel contínuo independente do número de matrículas que ele possua, evitando diversos problemas como fragmentação de grandes propriedades e redução no cálculo dos módulos fiscais, que determinará o grau de recomposição que deverá ser realizada nas APPs, por exemplo. • Compensações de Reserva Legal: Compensações interestaduais de Reserva Legal serão possíveis; basta que o excedente florestal esteja em áreas que forem determinadas como prioritárias para conservação pelos estados e/ou união e inseridas no mesmo Bioma que a área que deseja compensar. As definições oferecidas pelo Decreto e pela Instrução Normativa dão as diretrizes para que nesse momento possa surgir um mercado estruturado de Cotas de Reserva Ambiental (CRA) e a concepção de Programas de Regularização Ambiental (PRA) mais completos, uma vez que é possível tirar o foco das regras gerais, ainda que elas sejam as guias do processo, e ter um olhar em nível estadual e mesmo da propriedade, apreendendo as particularidades de cada região e cada Bioma. A responsabilidade de regulamentação específica está nesse momento nas mãos dos estados que devem preparar seus PRAs, determinar suas áreas prioritárias para conservação, analisar as informações declaradas no CAR e viabilizar as compensações via servidão dentro de seus estados. Acreditando que as a regularização de seus cooperados pode contribuir para a produção agrícola alinhada com a qualidade ambiental, a Coopercitrus saiu na frente e criou o projeto CAR COOPERCITRUS - ORIENTANDO O COOPERADO, que visa a guiar o cooperado nos passos para a inscrição no CAR com informação, rapidez e segurança. “O proprietário rural terá uma decisão importante no momento da sua inscrição no CAR: que caminho tomar para se adequar à lei florestal e aos PRAs estaduais, ou que destino dar para seus excedentes florestais. Portanto, uma regulamentação bem feita para as Cotas de Reserva Ambiental e Programas de Regularização Ambiental que consigam captar as particularidades econômicas e ambientais do estado, permitirá aos proprietários rurais planejarem com maiores certezas a gestão das áreas florestais dentro e fora dos imóveis rurais”, explica Plínio Ribeiro, diretor executivo da Biofílica Investimentos Ambientais, um dos parceiros da Coopercitrus no projeto. O projeto também conta com a parceira da Santiago e Cintra, empresa especializada em Geotecnologia, que garantirá toda a segurança no processamento dos dados para atender as exigências dos sistemas estaduais de Cadastramento Ambiental Rural. O CAR é o primeiro passo para a regularização ambiental e deve indicar como a propriedade irá se regularizar. “Um CAR bem feito e bem orientado pode trazer muitos benefícios ao cooperado, como uma escala de produção em áreas que optarem pela compensação e remuneração pela conservação aos que fornecerem suas cotas para compensação”, completa Ribeiro. Oportunidades do CAR: A realização do CAR com antecedência, preparo e orientação, pode trazer diversas oportunidades para o cooperado. A partir de maio de 2017, o CAR será parte fundamental da política de crédito rural brasileira, portanto, um CAR que vise à regularização da propriedade e seja prontamente validada pelas secretarias irá gerar maior segurança e reduzir transtornos futuros para o produtor. Passa a ser mais simples a compensação de reserva legal com excedentes de outras propriedades ou áreas dentro de unidades de conservação, auxiliando a criação de mosaicos florestais pelo território e tornando o agronegócio uma importante fonte de recursos para conservação da Biodiversidade e dos recursos hídricos. O CAR também será uma grande fonte de informação para o produtor e para as empresas. Bem utilizado, o CAR pode ser um grande diferencial da agricultura brasileira frente aos concorrentes internacionais, melhorando rastreabilidade, planejamento de uso do solo, competitividade e colocando o agronegócio como importante setor dentro de um modelo de desenvolvimento sustentável. O PROJETO O projeto foi lançado no dia 25/06 em Bebedouro, SP, recebendo produtores rurais para a inscrição no CAR em dez unidades de São Paulo. Posteriormente, o projeto será estendido para Minas Gerais. Os atendimentos foram iniciados em Bebedouro e Itápolis, e à medida que os agendamentos forem realizados, serão abertos em Barretos, Limeira, Pirassununga, Jales, Ribeirão Preto, Marília, Araçatuba e Mogi Mirim para que o cooperado tenha uma unidade próxima para ser atendido. Para aderir ao projeto, o cooperado deve entrar em contato com a loja mais próxima em que serão realizados os atendimentos, agendar um horário com o técnico, levar os documentos e arquivos digitais solicitados e realizar o pagamento. Após o atendimento, o cooperado receberá um CAR em módulo off-line para que possa ter tempo de analisar as informações e, quando estiverem prontas, enviar para o órgão ambiental. Cooperados terão condições especiais de inscrição, com preços diferenciados do mercado: • Cooperado maior que 4 Módulos Fiscais R$ 800,00 • Cooperado menor que 4 Módulos Fiscais R$ 500,00 • Não Cooperado maior que 4 Módulos Fiscais R$ 1200,00 • Não Cooperado menor que 4 Módulos Fiscais R$ 800,00
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