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Coopercitrus é pioneira na regularização ambiental

Agropecuária | Publicada em 26/06/2014

Acreditando que a regularização de seus cooperados pode contribuir para a produção agrícola alinhada com a qualidade ambiental, a Coopercitrus saiu na frente e criou o “Programa CAR (Cadastro Ambiental Rural) Coopercitrus - Orientando o cooperado”, que visa auxiliar o cooperado para a inscrição no CAR com informação, rapidez e segurança.
O programa foi lançado no dia 25 de junho, na EECB (Estação Experimental de Citricultura de Bebedouro), em Bebedouro, SP, e contou com a presença de 300 pessoas, entre elas, os dirigentes da Coopercitrus: José Vicente da Silva, diretor-presidente, Fernando Degobbi, diretor de marketing, José Geraldo da Silveira Mello, diretor de máquinas agrícolas, João Pedro Matta, vice-presidente do conselho administrativo, do representante do secretário do meio ambiente do Estado de São Paulo, Daniel Glaessel Ramalho, do diretor executivo da Biofílica, Plínio Ribeiro, da diretora executiva da Santiago e Cintra, Iara Musse Felix, do presidente da Assovale, Tomaz de Aquino, cooperados e imprensa.
Para desenvolver o programa, a Coopercitrus conta com a parceira da Santiago e Cintra, empresa especializada em Geotecnologia, que garantirá toda a segurança no processamento dos dados para atender as exigências dos sistemas estaduais de Cadastramento Ambiental Rural e da Biofílica Investimentos Ambientais.
O CAR é o primeiro passo para a regularização ambiental e deve indicar como a propriedade irá se regularizar. “Um CAR bem feito e bem orientado pode trazer muitos benefícios ao cooperado, como uma escala de produção em áreas que optarem pela compensação e remuneração pela conservação aos que fornecerem suas cotas para compensação”, comenta o diretor executivo da Biofílica, Plínio Ribeiro.  
A Coopercitrus disponibilizará, inicialmente, as inscrições no CAR em dez unidades do Estado de São Paulo e, posteriormente, o projeto será estendido para Minas Gerais. Os atendimentos serão iniciados em Bebedouro e Itápolis, e à medida que forem realizados os agendamentos, serão abertos atendimentos em Barretos, Limeira, Pirassununga, Jales, Ribeirão Preto, Marília, Araçatuba e Mogi Mirim, para que o cooperado tenha uma unidade próxima para ser atendido. “O proprietário rural terá uma decisão importante no momento da sua inscrição no CAR: que caminho tomar para se adequar à lei florestal e aos PRAs estaduais, ou que destino dar para seus excedentes florestais. Portanto, uma regulamentação bem feita para as Cotas de Reserva Ambiental e Programas de Regularização Ambiental que consigam captar as particularidades econômicas e ambientais do estado, permitirá aos proprietários rurais planejarem com maiores certezas a gestão das áreas florestais dentro e fora dos imóveis rurais”, explica Plínio.
Para aderir ao projeto, o cooperado deve entrar em contato com a loja mais próxima em que serão realizados os atendimentos, agendar um horário com o técnico, levar os documentos e arquivos digitais solicitados e realizar o pagamento. Após o atendimento, o cooperado receberá um CAR em módulo off-line para que possa ter tempo de analisar as informações e, quando estiverem prontas, enviar para o órgão ambiental.

Oportunidades do CAR:
A realização do CAR com antecedência pode trazer diversas oportunidades para o cooperado. A partir de maio de 2017, o CAR será parte fundamental da política de crédito rural brasileira, portanto, um CAR que vise à regularização da propriedade e seja prontamente validada pelas secretarias irá gerar maior segurança e reduzir transtornos futuros para o produtor.
Passa a ser mais simples a compensação de reserva legal com excedentes de outras propriedades ou áreas dentro de unidades de conservação, auxiliando a criação de mosaicos florestais pelo território e tornando o agronegócio uma importante fonte de recursos para conservação da Biodiversidade e dos recursos hídricos.
O CAR também será uma grande fonte de informação para o produtor e para as empresas. Bem utilizado, o CAR pode ser um grande diferencial da agricultura brasileira frente aos concorrentes internacionais, melhorando rastreabilidade, planejamento de uso do solo, competitividade e colocando o agronegócio como importante setor dentro de um modelo de desenvolvimento sustentável.

Cadastro Ambiental Rural
Enquanto se aproximam dois anos da aprovação do Novo Código Florestal, indefinições de regulamentação ainda prejudicavam a aplicação da Lei. A falta da regulamentação do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e dos PRAs (Programas de Regularização Ambiental) dificultava o planejamento por parte dos proprietários rurais que desejavam se regularizar ou usar seus excedentes florestais para compensar outras propriedades.
A partir do dia 5 de Maio de 2014, o cenário passou a ser outro. Começou a valer os prazos estipulados pelo Código em 2012, inclusive o CAR, que está valendo e regulamentado e foram dados indicativos consistentes do caminho dos PRAs e das compensações. O Decreto 8.235/2014 e a Instrução Normativa no 2 do MMA deixam claras questões antigas que se estendiam após a assinatura do Código e reforçam termos que auxiliam o seu cumprimento, como:
• Crédito rural: O CAR passa a compor a política de crédito agrícola e a concessão de novos empréstimos sem a apresentação do CAR tem prazo máximo, 25 de maio de 2017, como já era previsto na primeira versão do código florestal e é mantido pelo Decreto.
• Inscrição de propriedades ou matrículas no CAR: A inscrição no sistema será feita por imóvel contínuo independente do número de matrículas que ele possua evitando diversos problemas como fragmentação de grandes propriedades e redução no cálculo dos módulos fiscais, que determinará o grau de recomposição que deverá ser realizada nas APPs, por exemplo.
• Compensações de Reserva Legal: Compensações interestaduais de Reserva Legal serão possíveis; basta que o excedente florestal esteja em áreas que forem determinadas como prioritárias para conservação pelos estados e/ou união e inseridas no mesmo Bioma que a área que deseja compensar.
As definições oferecidas pelo Decreto e pela Instrução Normativa dão as diretrizes para que nesse momento possa surgir um mercado estruturado de Cotas de Reserva Ambiental (CRA) e a concepção de Programas de Regularização Ambiental (PRA) mais completos, uma vez que é possível tirar o foco das regras gerais, ainda que elas sejam as guias do processo, e ter um olhar em nível estadual e mesmo da propriedade, apreendendo as particularidades de cada região e cada Bioma. A responsabilidade de regulamentação específica está nesse momento nas mãos dos estados que devem preparar seus PRAs, determinar suas áreas prioritárias para conservação, analisar as informações declaradas no CAR e viabilizar as compensações via servidão dentro de seus estados.

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