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Governo divulga novos preços mínimos para safra de verão 2021/2022

Agropecuária | Publicada em 06/07/2021

Os valores atualizados foram publicados nesta sexta-feira (2) na Portaria n° 201 no Diário Oficial da União. A portaria inclui grãos como milho e feijão, fibras como algodão e juta/malva, e ainda produtos como leite, mandioca, borracha in natura e cacau cultivado. Os valores são utilizados como referência para as operações ligadas à Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), que visa assegurar uma remuneração mínima aos produtores rurais. Os preços mínimos são fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), de acordo com a proposta enviada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Os cálculos para a composição dos valores levam em consideração aspectos como os custos de produção ao agricultor e diversos fatores que influem nas cotações dos mercados, como a conjuntura do mercado interno e externo, a oferta e demanda nacional e mundial, a evolução dos preços, além da paridade de importação e exportação, entre outros fatores. Para o algodão, tanto em pluma como em caroço, o percentual ficou em 6,65%; o arroz longo fino (no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina) teve reajuste de 12,74%, nas demais regiões e no Paraná o percentual de variação foi de 23,32%; feijão de cores, 22,26%; feijão preto, 32,3%; leite, variação de 37,04% no Sul e Sudeste do país, e de 26,42% no Centro-Oeste, Norte e Nordeste; soja, 22,79%; e as correções para o milho variam de 20,15% para os estados que integram o Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia) a 26,43% para o Norte (exceto Rondônia e Tocantins), 28,09% (sem considerar Bahia, Maranhão e Piauí) para o Nordeste e de 19,25% para os estados de Mato Grosso do Sul, Goiás e Distrito Federal. O reajuste do cereal em Mato Grosso, maior estado produtor do país, e em Rondônia alcançou 23,74%. Os preços mínimos são básicos para a operacionalização de instrumentos de apoio à comercialização, tais como as Aquisições do Governo Federal (AGF), o Prêmio para Escoamento do Produto (PEP) e os mecanismos de financiamento. Clique aqui para saber os valores reajustados de todos os produtos contemplados na Portaria nº 201. Fonte: CONAB

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