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FAESC aprova nova definição de agricultor familiar

Agropecuária | Publicada em 07/05/2021

A medida altera o Decreto nº 9.064, de 31 de maio de 2017, que dispõe sobre unidades familiares de produção agrária e modifica os conceitos de empreendimento familiar rural, cooperativa singular da agricultura familiar, cooperativa central da agricultura familiar e associação da agricultura familiar. O decreto também altera os percentuais mínimos exigidos para que um empreendimento familiar rural se enquadre nessa categoria. “Essa notícia era muito aguardada há mais de 20 anos por todos nós. Antes, para que o agricultor familiar tivesse acesso às linhas de crédito do Pronaf e outras políticas públicas do Governo Federal, era preciso a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), ou seja, o documento de comprovação de sua renda anual como agricultor familiar”, destaca o vice-presidente da Faesc, Enori Barbieri. Segundo ele, os suinocultores que possuem um valor agregado muito forte, por exemplo, não conseguiam mais se enquadrar na agricultura familiar porque, ao trabalhar com apenas algumas unidades de suínos, já atingiam o valor da DAP. “Com esse novo decreto é possível enquadrá-los nos financiamentos com juros mais acessíveis, o que se torna justo para o produtor e amplia sua participação nos programas de governo”. ENTENDA O DECRETO O decreto, conforme o governo, dá redação mais clara a conceitos relacionados a figuras referentes à agricultura familiar. As alterações têm impacto na definição dos agricultores familiares que podem ter acesso à Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Tal declaração será substituída pelo Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), quando este estiver totalmente implementado. A FAESC concorda com a Secretaria-Geral da Presidência da República, sobre as “imprecisões na redação original e potenciais controvérsias administrativas e jurídicas” no decreto de 2017, por não trazer conexão entre o seu texto e as normas infralegais editadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento após esse período. Normas infralegais não impõem direitos, nem trazem garantias, podendo ser editadas pelo governo federal sem passar pelo Congresso Nacional. Fonte: MB Comunicação Empresarial/Organizacional

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