Agropecuária | Publicada em 19/11/2019
A revogação do zoneamento agroecológico da cana por um decreto do presidente Jair Bolsonaro e da ministra da Agricultura, Tereza Cristina, publicado ontem no Diário Oficial da União, permite que os bancos liberem financiamento para o plantio de cana nos biomas da Amazônia e Pantanal, na bacia do Alto Paraguai e para projetos de cana irrigada e de alta declividade.
O zoneamento, criado em 2009, não criou punições a quem planta cana nessas áreas. Porém, os limites foram adotados pelo Banco Central (BC) como parâmetro para impedir a concessão de crédito a projetos nessas regiões, conforme a resolução 3.813 de 2009.
“A resolução estava amparada no decreto [do zoneamento]. Agora ela perde vigência”, afirmou Cid Caldas, coordenador geral de cana e agroenergia do Ministério da Agricultura, ao Valor. Caldas afirmou que o ministério não pretende realizar outro zoneamento e que a tarefa caberá agora aos Estados.
Procurado, o Banco Central informou que cabe ao Ministério da Economia decidir se encaminha sugestão de nova resolução.
Na prática, o zoneamento também era usado por órgãos ambientais para avaliar a concessão de licenças, afirmou Caldas. Agora, o cultivo será regulado pelo Código Florestal e pelo RenovaBio - para quem aderir ao programa. Caldas negou que a medida, mesmo que só impulsione a cana sobre áreas desmatadas, “empurre” outras culturas sobre a floresta. “Não tem risco nenhum”.
Evandro Gussi, presidente da União das Indústrias de Cana-de-Açúcar (Unica), que representa as usinas do Centro-Sul, afirmou que não acredita que a medida incentivará o avanço de cana na Amazônia e Pantanal, por serem ambientes úmidos demais.
Fonte: Grupo Idea
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