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TRANSPORTE DE CARGAS: Após pressão do Planalto, Supremo adia decisão sobre tabela do frete

Agropecuária | Publicada em 03/09/2019

Às vésperas do julgamento que poderia dar um desfecho para a novela do tabelamento do frete - iniciada há um ano e três meses com a greve de caminhoneiros - o Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu esticar o prazo e retirou da pauta as três ações que discutem a questão.

Análise - O plenário da corte analisaria a constitucionalidade da Lei 13.703/18, que estabeleceu a política de pisos mínimos do frete, na próxima quarta-feira (04/09). Mas os recursos foram extintos da pauta por ordem do relator, ministro Luiz Fux. Segundo o Valor apurou, partiu do Palácio do Planalto, sob a articulação do ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni - um dos interlocutores do movimento dos caminhoneiros no governo -, a ofensiva para que a análise fosse adiada.

Pedido - Interlocutores do tribunal dizem que o adiamento foi um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). O advogado-geral da União, ministro André Mendonça, teria explicado a Fux que não havia conseguido despachar com todos os ministros sobre o assunto, fato que traria mais segurança para os ministros tomarem a decisão. "O governo estava com receio de que o STF considerasse a tabela inconstitucional, contrariando os caminhoneiros", diz uma fonte a par do assunto.

Movimentação de caminhoneiros - O movimento do STF também se deu em meio em meio à movimentação de caminhoneiros, que preparavam mobilizações em todo o país a partir de segunda-feira. A ideia dos motoristas era demonstrar força de maneira coordenada para pressionar o tribunal: grupos se reuniriam em trevos, colocariam faixas e eventualmente barrariam caminhões de motoristas autônomos. No dia 4, o movimento seria intensificado e os caminhoneiros não aceitariam carga.

Não desagradou - Ao mesmo tempo em que atendeu ao governo, o adiamento não desagradou os caminhoneiros. Sem decisão do STF, afinal, a política de pisos mínimos do frete permanece em vigor. Do outro lado do balcão, porém, a medida de Fux não foi bem recebida. Para os embarcadores, a palavra dos ministros trará segurança jurídica. Uma reunião de emergência foi convocada para hoje, para discutir o que fazer. Por ora, dizem não haver negociação em curso.

Ações - As Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram propostas pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR Brasil, representantes dos contratantes de frete).

Voto - Fux vinha sendo aconselhado a construir um voto pela inconstitucionalidade da tabela obrigatória de fretes, mas considerá-la referencial, em linha com o que o governo defende. Por outro lado, Fux também aguardava as negociações conduzidas pelo governo em torno da tabela de referência.

Sem avanço - Para interlocutores que acompanham a discussão sobre o tabelamento, a retirada de pauta sinaliza que os esforços do governo na negociação com os caminhoneiros não avançaram.

Posições opostas - Caminhoneiros e embarcadores chegam às vésperas do julgamento em posições opostas, que se mostraram impossíveis de conciliar nesse último ano. Capitaneado pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, o governo tentou diversas formas de acordo. O impasse cristalizou-se a ponto de não terem sido convocadas reuniões na semana que passou.

Sem queixa - E ninguém reclamou. "Hoje qual é o impasse da negociação? Eles querem que a tabela seja referencial, e nós, que [a tabela] seja vinculativa", disse o caminhoneiro Wallace Landim, o Chorão, liderança do setor.

Outra tabela - A lei mandou que fosse elaborada outra tabela, mais completa, seguindo o rito regulatório da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Foi elaborada pela Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq). Quando entrou em vigor, provocou protestos dos caminhoneiros e foi revogada. Eles alegam que a tabela cobre apenas os custos. Mas precisam de uma margem de lucro. Embarcadores concordaram em negociar um adicional sobre a tabela da Esalq, desde que ela fosse referencial, e não obrigatória.

Fonte: Portal Paraná Cooperativo

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