Agropecuária | Publicada em 15/08/2019
A declaração e o pagamento de imposto correspondente são obrigatórios para toda pessoa, física ou jurídica, titular ou possuidora de qualquer título de imóvel rural.
O programa para elaboração do documento está disponível no site da Receita Federal (http://receita.economia.gov.br/)
O valor do imposto poderá ser pago em até quatro parcelas iguais, se a parcela não for inferior a R$ 50. Se o valor total do imposto sobre propriedade territorial rural for menor que R$ 100, o dono do imóvel terá que pagar o valor à vista.
A entrega de declaração fora do prazo gera multa de 1% ao mês (calculada sobre o valor total do imposto devido), nunca inferior a R$ 50.
Fonte: Assessoria de Comunicação FAEMG
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